
Unir-se em sociedade, muito embora no início possa parecer as mil maravilhas, o relacionamento perfeito e ideal, pode, com o passar do tempo tornar-se um pesadelo, mesmo que o contrato social da sua empresa seja muito bem elaborado, pois conflitos societários certamente poderão existir.
Ele, o contrato social é um instrumento que constitui, personifica e regulariza a atividade empresarial e não traz em si cláusulas que regulamentam efetivamente o relacionamento entre os sócios.
A fim de minimizar desgastes e conflitos nessa relação tão preciosa é importantíssimo que você e seu sócio estabeleçam os seus “combinados”, antes ou pelo menos logo no início da atividade empresarial.
E isso deve ser feito não no contrato social e sim por meio de um acordo de sócios.
O acordo de sócios é, então um documento, um contrato firmado entre os sócios de uma empresa, que tem como função esclarecer quais os limites, regras, deveres e direitos de cada um deles durante exercício da atividade empresarial.
Nele, os sócios podem estabelecer qualquer medida que possa vir a ser tomada diante de uma situação fática, como por exemplo, a forma com que os lucros serão repartidos, a função e a responsabilidade de cada sócio dentro da empresa, a composição da administração da sociedade, as restrições quanto a votos e transferência de cotas ou ações, possibilidade de ingresso ou não de herdeiros no quadro social numa eventual morte de sócio, possibilidade de ingresso ou não de terceiros na sociedade como novo sócio, direito de retirar-se da sociedade, dentre muitos outros.
Perceba que, por ser um instrumento público, sujeito a ser visto por qualquer pessoa em razão da publicidade conferida pelas juntas comerciais, o contrato social da sua empresa deve tratar apenas das questões imprescindíveis para a sua competente formalização e regularização e não de assuntos “íntimos” estabelecidos e combinados entre você e seu sócio pois estes, por óbvio, dizem respeito apenas a vocês.
Por isso, para o salutar crescimento e desenvolvimento da sua empresa não é recomendado que se faça apenas o contrato social mas também que se firme um acordo de sócios já que este trata exclusivamente do relacionamento entre os sócios.
Ah, e a dica de ouro: o acordo de sócios não deve ser arquivado na junta comercial e sim, estar sempre a mão de cada uma das pessoas que compõem o quadro social.
E aí você, empresário, já tinha pensado nisso? Me conta aqui em baixo!