7 medos que te atrapalham a empreender

Neste artigo vou te mostrar 7 medos comuns aos empreendedores e como superá-los.

O empreendedorismo é uma atividade que envolve a criação e execução de um novo empreendimento, com o objetivo de gerar valor e lucro. Essa prática é baseada na identificação de oportunidades de negócios e na utilização de recursos para transformá-las em realidade.

No entanto, muitas pessoas sentem medo de empreender, principalmente por causa do risco envolvido e da possibilidade de fracasso. Esses medos podem incluir a falta de experiência na área de negócios, a falta de recursos financeiros ou humanos, a incerteza sobre a demanda do mercado, a falta de habilidades gerenciais e a possibilidade de enfrentar concorrência acirrada.

Além disso, outros medos podem incluir o receio de perder a segurança financeira, a preocupação com a opinião dos outros, o medo de errar e a falta de confiança em si mesmo.
Apesar desses medos serem muito comuns, é importante lembrar que o empreendedorismo também pode trazer muitas vantagens, como a possibilidade de realizar um sonho, de ser seu próprio chefe, de criar um legado e de ganhar liberdade financeira e de tempo.

Por isso, é importante enfrentar os medos e buscar apoio e orientação para superá-los e ter sucesso na empreitada.

Antes de iniciar um empreendimento, é essencial buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de empresa para evitar possíveis problemas jurídicos no futuro.


O advogado pode orientar o empreendedor em relação às normas e leis que devem ser seguidas para a abertura do negócio, bem como ajudar na elaboração de contratos e acordos com fornecedores, clientes e colaboradores além de auxiliar na escolha do melhor tipo de empresa a ser constituída.


O advogado também pode auxiliar na proteção da propriedade intelectual do empreendimento, como marcas, patentes e direitos autorais.
Por fim, o advogado pode ajudar o empreendedor a se preparar para possíveis conflitos judiciais, seja por questões trabalhistas, tributárias ou de responsabilidade civil.

Em resumo, contar com a assessoria de um advogado antes de empreender é fundamental para garantir que o negócio seja aberto de acordo com as leis e normas vigentes, proteger a propriedade intelectual e reduzir os riscos jurídicos do empreendimento.

Muito bem, espero ter-lhe e ajudado com esse conteúdo! Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto pode me mandar uma mensagem!

Casados podem ser sócios?

Neste artigo vou explicar para vocês quando pessoas casadas entre si podem ser sócios.

Olá! Hoje quero falar com vocês sobre a sociedade cujos sócios são casados.

CASADOS PODEM SER SÓCIOS?

Essa é uma das grandes dúvidas que chegam até a mim por parte daqueles que estão começando uma vida empresarial e que desejam abrir uma sociedade empresária.

Sim, pessoas casadas entre si podem ser sócios. Aliás é o que determina o artigo 977 do Código Civil.

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Como você viu acima, casados podem abrir sociedades entre si desde que o regime de bens do casamento não seja o da comunhão universal ou no da separação obrigatória.

Isso porque, no caso do regime da comunhão universal, a sociedade seria ficta já que todos os bens a serem subscritos e integralizados seriam de propriedade comum dos sócios, não existindo, portanto, a separação patrimonial. Já no caso do regime da separação obrigatória o impedimento existe porque a lei impede a mistura patrimonial dos sócios casados entre si.

Então sócios casados entre si podem ser sócios desde que o casamento não seja pelos regimes da comunhão universal e o da separação obrigatória.

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O que é um acordo de sócios?

Unir-se em sociedade, muito embora no início possa parecer as mil maravilhas, o relacionamento perfeito e ideal, pode, com o passar do tempo  tornar-se um pesadelo, mesmo que o contrato social da sua empresa seja muito bem elaborado, pois conflitos societários certamente poderão existir. 

Ele, o contrato social é um instrumento que constitui, personifica e regulariza a atividade empresarial e  não traz em si cláusulas que regulamentam efetivamente o relacionamento entre os sócios.

A fim de minimizar desgastes e conflitos nessa relação tão preciosa é importantíssimo que você e seu sócio estabeleçam os seus “combinados”, antes ou pelo menos logo no início da  atividade empresarial.

E isso deve ser feito não no contrato social e sim por meio de um acordo de sócios.

O acordo de sócios é, então um documento, um contrato firmado entre os sócios de uma empresa, que tem como função esclarecer quais os limites, regras, deveres e direitos de cada um deles durante exercício da atividade empresarial.

Nele, os sócios podem estabelecer qualquer medida que possa vir a ser tomada diante de uma situação fática, como por exemplo, a forma com que os lucros serão repartidos, a função e a responsabilidade de cada sócio dentro da empresa, a composição da administração da sociedade, as restrições quanto a votos e transferência de cotas ou ações, possibilidade de ingresso ou não de herdeiros no quadro social numa eventual morte de sócio, possibilidade de ingresso ou não de terceiros na sociedade como novo sócio, direito de retirar-se da sociedade, dentre muitos outros.

Perceba que, por ser um instrumento público, sujeito a ser visto por qualquer pessoa em razão da publicidade conferida pelas juntas comerciais, o contrato social da sua empresa deve tratar apenas das questões imprescindíveis para a sua competente formalização e regularização e não de assuntos “íntimos” estabelecidos e combinados entre você e seu sócio pois estes, por óbvio, dizem respeito apenas a vocês.

Por isso, para o salutar crescimento e desenvolvimento da sua empresa não é recomendado que se faça apenas o contrato social mas também que se firme um acordo de sócios  já que este trata exclusivamente do relacionamento entre os sócios.

Ah, e a dica de ouro: o acordo de sócios não deve ser arquivado na junta comercial e sim, estar sempre a mão de cada uma das pessoas que compõem o quadro social.

E aí você, empresário, já tinha pensado nisso? Me conta aqui em baixo!