Contrato Social Personalizado: O Caminho para o Sucesso Empresarial

Contrato Social Personalizado: O Caminho para o Sucesso Empresarial

Elaborar um contrato social personalizado é essencial para empresários que desejam alinhar sua estrutura jurídica com as necessidades específicas de seu negócio.
 
Confira três vantagens de se ter um contrato personalizado
 
1. Flexibilidade e Adaptação: O contrato social personalizado permite que os empresários tenham total controle sobre as cláusulas e disposições que regerão a empresa. Dessa forma, é possível adaptar o documento às particularidades do negócio, evitando problemas futuros. É a oportunidade de estabelecer regras claras para a tomada de decisões, distribuição de lucros, administração da empresa, entre outros aspectos fundamentais.
 
2. Proteção e Segurança: Ao elaborar um contrato social personalizado, os empresários têm a oportunidade de inserir cláusulas que visam garantir a segurança e proteção dos sócios e da empresa. É possível definir mecanismos de resolução de conflitos, prever a entrada de novos sócios e estabelecer regras para a saída de sócios existentes, protegendo, assim, o patrimônio e a continuidade do negócio.
 
3. Valorização do Negócio: Um contrato social personalizado, além de assegurar a legalidade e conformidade jurídica da empresa, pode agregar valor ao negócio. Investidores e parceiros comerciais reconhecem a importância de um contrato social bem elaborado, que demonstre organização, transparência e planejamento estratégico. Dessa forma, a empresa se destaca no mercado, fortalecendo sua imagem e atraindo oportunidades de crescimento.
 
Agora você já sabe, escolha sempre o melhor para a sua empresa!

O QUE ACONTECE SE EU NÃO REGISTRAR MEU CONTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL.

Olá! Trago para vocês mais um conteúdo que vai te ajudar a conhecer melhor os pormenores da atividade empresarial.

Primeira coisa que você precisa entender, logo de cara, é que a falta de registro da sua atividade empresarial na Junta Comercial do seu estado NÃO lhe tira a sua condição de empresário.

Explico melhor!

O que configura a sua condição de empresário é a atividade que você exerce e que, segundo a nossa legislação, é atividade econômica, profissional e organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços e não o seu registro.

Por exemplo: se você comercializa roupas (e logicamente não é empregado), o fato de estar registrado ou não na Junta Comercial não lhe tira a condição de empresário. A bem da verdade, a falta de registro atesta ao empresário sua irregularidade perante a legislação empresarial.

Assim, se o registro da atividade empresarial não é realizado estaremos diante de uma IRREGULARIDADE e não de um fator condicionante para a caracterização de um empresário.

Proferir o registro na junta comercial é obrigação e sua falta pode lhe trazer consequências seríssimas, tais como:

Ausência de personalidade jurídica;

Não ter um CNPJ;

Não poder requerer falência de outro empresário;

Não participar de licitações e contratos;

Não poder requerer recuperação judicial ou extrajudicial.

Enfim, há uma série de consequências negativas pela ausência de registro e tenho certeza de que você não quer sofrer nenhuma delas.

Portanto, se vai constituir uma atividade empresarial, seja como empresário ou não forma de sociedade empresária profira o registro antes de iniciá-la, conforme determina nossa legislação.

Para tanto, procure um bom contador para lhe auxiliar com os procedimentos competentes para a abertura de uma empresa ou sua inscrição como empresário individual e um bom advogado especialista em Direito Empresarial para orientá-lo nas questões jurídicas e, se for o caso, elaborar seu contrato social e um acordo de sócios.

Muito bem, espero ter-lhe e ajudado com esse conteúdo! Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto pode me mandar uma mensagem!

O que é Cnae?

Neste artigo você vai saber o que é o cnae e qual a sua importância para a sua empresa.

Ao abrir uma empresa o empresário já sabe qual será o seu ramo de atividade.

Entretanto, o que a maioria dos empresários não sabem, é que a atividade que será desenvolvida pela sua empresa deve estar prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE.

Então, o CNAE é um código de 7 dígitos, obrigatório e que serve para identificar o tipo de atividade econômica exercida pela empresa.

Como já disse, o CNAE é um elemento obrigatório para a abertura de uma empresa e sem ele o CNPJ não será liberado.

Uma empresa além de ter o CNAE principal (aquele que indica a sua atividade principal) pode ter outros, os secundários, os quais identificarão as suas atividades secundárias, caso as exerçam.

Além disso, a adequada escolha do CNAE promove também a escolha mais acertada do regime tributário a ser adotado pela empresa.

E aí, você já sabia o que é CNAE e o tamanho da sua importância? Sua empresa possui mais de um CNAE? Vou adorar saber, me conta aqui embaixo!

E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto pode me mandar uma mensagem!

Quer abrir uma empresa? Saiba o melhor tipo para o seu negócio.

A primeira coisa que você precisa entender,  até mesmo antes de saber qual é o melhor tipo de empresa para o seu negócio é que empresário é qualquer pessoa que desenvolva atividade econômica com o intuito de obter lucro produzindo ou circulando bens ou serviços.

Isso mesmo! Esqueça aquela ideia de que para ser empresário é preciso ter o estereótipo de um executivo engravatado, bem sucedido, com um relógio caro no pulso e o carro do ano. Logo, empresário é o dono da padaria, da banca de jornal, a manicure pois todos exercem a atividade econômica com a finalidade de obtenção de lucro produzindo ou circulando bens ou serviços.

Em nosso país existem vários tipos de empresas: sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima, sociedade limitada, sendo que, por conta das suas características os tipos mais utilizados na abertura de empresas são o da sociedade anônima e o da sociedade limitada.

Sociedade Limitada

A sociedade limitada é o tipo de empresa mais utilizado em nosso país justamente por conta das suas características. São elas:

limitação de responsabilidade: após a integralização do capital social, o patrimônio da empresa não se confunde com o patrimônio particular dos sócios. Isso significa que os bens particulares dos sócios, em regra, não podem ser executados para pagamento de dívidas da empresa.

possibilidade de abertura da empresa sem a necessidade de ter sócio: a sociedade limitada pode ser aberta por apenas uma pessoa ou em parceria, isto é, com um ou mais sócios.

contratualidade: Com exceção das regras obrigatórias, as demais regras da sociedade limitada podem ser livremente pactuadas em seu ato constitutivo (contrato social).

escolha dos sócios: na sociedade limitada o empresário é livre para a escolha de quem quer contratar como sócio.

Sociedade Anônima

A sociedade anônima é o tipo de empresa destinado a grandes empreendimentos. São suas características:

natureza capitalista: os sócios da sociedade anônima (acionistas) não são escolhidos por conta das características pessoais pois justamente por ser uma sociedade capitalista o que importa para a constituição do quadro social é o investimento financeiro.

responsabilidade limitada dos acionistas: os sócios da sociedade anônima são responsáveis apenas pela integralização de suas ações e isso significa que uma vez integralizadas as ações, os sócios não respondem com seus patrimônios pessoais pelas dívidas sociais.

E agora, qual escolher?

Para escolher qual tipo de empresa abrir basta você escolher qual os dois tipos se encaixa melhor ao seu negócio!

E aí, qual você escolheu?