O QUE ACONTECE SE EU NÃO REGISTRAR MEU CONTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL.

Olá! Trago para vocês mais um conteúdo que vai te ajudar a conhecer melhor os pormenores da atividade empresarial.

Primeira coisa que você precisa entender, logo de cara, é que a falta de registro da sua atividade empresarial na Junta Comercial do seu estado NÃO lhe tira a sua condição de empresário.

Explico melhor!

O que configura a sua condição de empresário é a atividade que você exerce e que, segundo a nossa legislação, é atividade econômica, profissional e organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços e não o seu registro.

Por exemplo: se você comercializa roupas (e logicamente não é empregado), o fato de estar registrado ou não na Junta Comercial não lhe tira a condição de empresário. A bem da verdade, a falta de registro atesta ao empresário sua irregularidade perante a legislação empresarial.

Assim, se o registro da atividade empresarial não é realizado estaremos diante de uma IRREGULARIDADE e não de um fator condicionante para a caracterização de um empresário.

Proferir o registro na junta comercial é obrigação e sua falta pode lhe trazer consequências seríssimas, tais como:

Ausência de personalidade jurídica;

Não ter um CNPJ;

Não poder requerer falência de outro empresário;

Não participar de licitações e contratos;

Não poder requerer recuperação judicial ou extrajudicial.

Enfim, há uma série de consequências negativas pela ausência de registro e tenho certeza de que você não quer sofrer nenhuma delas.

Portanto, se vai constituir uma atividade empresarial, seja como empresário ou não forma de sociedade empresária profira o registro antes de iniciá-la, conforme determina nossa legislação.

Para tanto, procure um bom contador para lhe auxiliar com os procedimentos competentes para a abertura de uma empresa ou sua inscrição como empresário individual e um bom advogado especialista em Direito Empresarial para orientá-lo nas questões jurídicas e, se for o caso, elaborar seu contrato social e um acordo de sócios.

Muito bem, espero ter-lhe e ajudado com esse conteúdo! Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto pode me mandar uma mensagem!

O que é um acordo de sócios?

Unir-se em sociedade, muito embora no início possa parecer as mil maravilhas, o relacionamento perfeito e ideal, pode, com o passar do tempo  tornar-se um pesadelo, mesmo que o contrato social da sua empresa seja muito bem elaborado, pois conflitos societários certamente poderão existir. 

Ele, o contrato social é um instrumento que constitui, personifica e regulariza a atividade empresarial e  não traz em si cláusulas que regulamentam efetivamente o relacionamento entre os sócios.

A fim de minimizar desgastes e conflitos nessa relação tão preciosa é importantíssimo que você e seu sócio estabeleçam os seus “combinados”, antes ou pelo menos logo no início da  atividade empresarial.

E isso deve ser feito não no contrato social e sim por meio de um acordo de sócios.

O acordo de sócios é, então um documento, um contrato firmado entre os sócios de uma empresa, que tem como função esclarecer quais os limites, regras, deveres e direitos de cada um deles durante exercício da atividade empresarial.

Nele, os sócios podem estabelecer qualquer medida que possa vir a ser tomada diante de uma situação fática, como por exemplo, a forma com que os lucros serão repartidos, a função e a responsabilidade de cada sócio dentro da empresa, a composição da administração da sociedade, as restrições quanto a votos e transferência de cotas ou ações, possibilidade de ingresso ou não de herdeiros no quadro social numa eventual morte de sócio, possibilidade de ingresso ou não de terceiros na sociedade como novo sócio, direito de retirar-se da sociedade, dentre muitos outros.

Perceba que, por ser um instrumento público, sujeito a ser visto por qualquer pessoa em razão da publicidade conferida pelas juntas comerciais, o contrato social da sua empresa deve tratar apenas das questões imprescindíveis para a sua competente formalização e regularização e não de assuntos “íntimos” estabelecidos e combinados entre você e seu sócio pois estes, por óbvio, dizem respeito apenas a vocês.

Por isso, para o salutar crescimento e desenvolvimento da sua empresa não é recomendado que se faça apenas o contrato social mas também que se firme um acordo de sócios  já que este trata exclusivamente do relacionamento entre os sócios.

Ah, e a dica de ouro: o acordo de sócios não deve ser arquivado na junta comercial e sim, estar sempre a mão de cada uma das pessoas que compõem o quadro social.

E aí você, empresário, já tinha pensado nisso? Me conta aqui em baixo!