O QUE ACONTECE SE EU NÃO REGISTRAR MEU CONTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL.

Olá! Trago para vocês mais um conteúdo que vai te ajudar a conhecer melhor os pormenores da atividade empresarial.

Primeira coisa que você precisa entender, logo de cara, é que a falta de registro da sua atividade empresarial na Junta Comercial do seu estado NÃO lhe tira a sua condição de empresário.

Explico melhor!

O que configura a sua condição de empresário é a atividade que você exerce e que, segundo a nossa legislação, é atividade econômica, profissional e organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços e não o seu registro.

Por exemplo: se você comercializa roupas (e logicamente não é empregado), o fato de estar registrado ou não na Junta Comercial não lhe tira a condição de empresário. A bem da verdade, a falta de registro atesta ao empresário sua irregularidade perante a legislação empresarial.

Assim, se o registro da atividade empresarial não é realizado estaremos diante de uma IRREGULARIDADE e não de um fator condicionante para a caracterização de um empresário.

Proferir o registro na junta comercial é obrigação e sua falta pode lhe trazer consequências seríssimas, tais como:

Ausência de personalidade jurídica;

Não ter um CNPJ;

Não poder requerer falência de outro empresário;

Não participar de licitações e contratos;

Não poder requerer recuperação judicial ou extrajudicial.

Enfim, há uma série de consequências negativas pela ausência de registro e tenho certeza de que você não quer sofrer nenhuma delas.

Portanto, se vai constituir uma atividade empresarial, seja como empresário ou não forma de sociedade empresária profira o registro antes de iniciá-la, conforme determina nossa legislação.

Para tanto, procure um bom contador para lhe auxiliar com os procedimentos competentes para a abertura de uma empresa ou sua inscrição como empresário individual e um bom advogado especialista em Direito Empresarial para orientá-lo nas questões jurídicas e, se for o caso, elaborar seu contrato social e um acordo de sócios.

Muito bem, espero ter-lhe e ajudado com esse conteúdo! Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto pode me mandar uma mensagem!

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