Casados podem ser sócios?

Neste artigo vou explicar para vocês quando pessoas casadas entre si podem ser sócios.

Olá! Hoje quero falar com vocês sobre a sociedade cujos sócios são casados.

CASADOS PODEM SER SÓCIOS?

Essa é uma das grandes dúvidas que chegam até a mim por parte daqueles que estão começando uma vida empresarial e que desejam abrir uma sociedade empresária.

Sim, pessoas casadas entre si podem ser sócios. Aliás é o que determina o artigo 977 do Código Civil.

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Como você viu acima, casados podem abrir sociedades entre si desde que o regime de bens do casamento não seja o da comunhão universal ou no da separação obrigatória.

Isso porque, no caso do regime da comunhão universal, a sociedade seria ficta já que todos os bens a serem subscritos e integralizados seriam de propriedade comum dos sócios, não existindo, portanto, a separação patrimonial. Já no caso do regime da separação obrigatória o impedimento existe porque a lei impede a mistura patrimonial dos sócios casados entre si.

Então sócios casados entre si podem ser sócios desde que o casamento não seja pelos regimes da comunhão universal e o da separação obrigatória.

Muito bem, espero ter-lhe e ajudado com esse conteúdo! Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto pode me mandar uma mensagem!

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