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Contrato Social Personalizado: O Caminho para o Sucesso Empresarial

Contrato Social Personalizado: O Caminho para o Sucesso Empresarial

Elaborar um contrato social personalizado é essencial para empresários que desejam alinhar sua estrutura jurídica com as necessidades específicas de seu negócio.
 
Confira três vantagens de se ter um contrato personalizado
 
1. Flexibilidade e Adaptação: O contrato social personalizado permite que os empresários tenham total controle sobre as cláusulas e disposições que regerão a empresa. Dessa forma, é possível adaptar o documento às particularidades do negócio, evitando problemas futuros. É a oportunidade de estabelecer regras claras para a tomada de decisões, distribuição de lucros, administração da empresa, entre outros aspectos fundamentais.
 
2. Proteção e Segurança: Ao elaborar um contrato social personalizado, os empresários têm a oportunidade de inserir cláusulas que visam garantir a segurança e proteção dos sócios e da empresa. É possível definir mecanismos de resolução de conflitos, prever a entrada de novos sócios e estabelecer regras para a saída de sócios existentes, protegendo, assim, o patrimônio e a continuidade do negócio.
 
3. Valorização do Negócio: Um contrato social personalizado, além de assegurar a legalidade e conformidade jurídica da empresa, pode agregar valor ao negócio. Investidores e parceiros comerciais reconhecem a importância de um contrato social bem elaborado, que demonstre organização, transparência e planejamento estratégico. Dessa forma, a empresa se destaca no mercado, fortalecendo sua imagem e atraindo oportunidades de crescimento.
 
Agora você já sabe, escolha sempre o melhor para a sua empresa!

7 medos que te atrapalham a empreender

Neste artigo vou te mostrar 7 medos comuns aos empreendedores e como superá-los.

O empreendedorismo é uma atividade que envolve a criação e execução de um novo empreendimento, com o objetivo de gerar valor e lucro. Essa prática é baseada na identificação de oportunidades de negócios e na utilização de recursos para transformá-las em realidade.

No entanto, muitas pessoas sentem medo de empreender, principalmente por causa do risco envolvido e da possibilidade de fracasso. Esses medos podem incluir a falta de experiência na área de negócios, a falta de recursos financeiros ou humanos, a incerteza sobre a demanda do mercado, a falta de habilidades gerenciais e a possibilidade de enfrentar concorrência acirrada.

Além disso, outros medos podem incluir o receio de perder a segurança financeira, a preocupação com a opinião dos outros, o medo de errar e a falta de confiança em si mesmo.
Apesar desses medos serem muito comuns, é importante lembrar que o empreendedorismo também pode trazer muitas vantagens, como a possibilidade de realizar um sonho, de ser seu próprio chefe, de criar um legado e de ganhar liberdade financeira e de tempo.

Por isso, é importante enfrentar os medos e buscar apoio e orientação para superá-los e ter sucesso na empreitada.

Antes de iniciar um empreendimento, é essencial buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de empresa para evitar possíveis problemas jurídicos no futuro.


O advogado pode orientar o empreendedor em relação às normas e leis que devem ser seguidas para a abertura do negócio, bem como ajudar na elaboração de contratos e acordos com fornecedores, clientes e colaboradores além de auxiliar na escolha do melhor tipo de empresa a ser constituída.


O advogado também pode auxiliar na proteção da propriedade intelectual do empreendimento, como marcas, patentes e direitos autorais.
Por fim, o advogado pode ajudar o empreendedor a se preparar para possíveis conflitos judiciais, seja por questões trabalhistas, tributárias ou de responsabilidade civil.

Em resumo, contar com a assessoria de um advogado antes de empreender é fundamental para garantir que o negócio seja aberto de acordo com as leis e normas vigentes, proteger a propriedade intelectual e reduzir os riscos jurídicos do empreendimento.

Muito bem, espero ter-lhe e ajudado com esse conteúdo! Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto pode me mandar uma mensagem!

Casados podem ser sócios?

Neste artigo vou explicar para vocês quando pessoas casadas entre si podem ser sócios.

Olá! Hoje quero falar com vocês sobre a sociedade cujos sócios são casados.

CASADOS PODEM SER SÓCIOS?

Essa é uma das grandes dúvidas que chegam até a mim por parte daqueles que estão começando uma vida empresarial e que desejam abrir uma sociedade empresária.

Sim, pessoas casadas entre si podem ser sócios. Aliás é o que determina o artigo 977 do Código Civil.

Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Como você viu acima, casados podem abrir sociedades entre si desde que o regime de bens do casamento não seja o da comunhão universal ou no da separação obrigatória.

Isso porque, no caso do regime da comunhão universal, a sociedade seria ficta já que todos os bens a serem subscritos e integralizados seriam de propriedade comum dos sócios, não existindo, portanto, a separação patrimonial. Já no caso do regime da separação obrigatória o impedimento existe porque a lei impede a mistura patrimonial dos sócios casados entre si.

Então sócios casados entre si podem ser sócios desde que o casamento não seja pelos regimes da comunhão universal e o da separação obrigatória.

Muito bem, espero ter-lhe e ajudado com esse conteúdo! Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto pode me mandar uma mensagem!

O QUE ACONTECE SE EU NÃO REGISTRAR MEU CONTRATO SOCIAL NA JUNTA COMERCIAL.

Olá! Trago para vocês mais um conteúdo que vai te ajudar a conhecer melhor os pormenores da atividade empresarial.

Primeira coisa que você precisa entender, logo de cara, é que a falta de registro da sua atividade empresarial na Junta Comercial do seu estado NÃO lhe tira a sua condição de empresário.

Explico melhor!

O que configura a sua condição de empresário é a atividade que você exerce e que, segundo a nossa legislação, é atividade econômica, profissional e organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços e não o seu registro.

Por exemplo: se você comercializa roupas (e logicamente não é empregado), o fato de estar registrado ou não na Junta Comercial não lhe tira a condição de empresário. A bem da verdade, a falta de registro atesta ao empresário sua irregularidade perante a legislação empresarial.

Assim, se o registro da atividade empresarial não é realizado estaremos diante de uma IRREGULARIDADE e não de um fator condicionante para a caracterização de um empresário.

Proferir o registro na junta comercial é obrigação e sua falta pode lhe trazer consequências seríssimas, tais como:

Ausência de personalidade jurídica;

Não ter um CNPJ;

Não poder requerer falência de outro empresário;

Não participar de licitações e contratos;

Não poder requerer recuperação judicial ou extrajudicial.

Enfim, há uma série de consequências negativas pela ausência de registro e tenho certeza de que você não quer sofrer nenhuma delas.

Portanto, se vai constituir uma atividade empresarial, seja como empresário ou não forma de sociedade empresária profira o registro antes de iniciá-la, conforme determina nossa legislação.

Para tanto, procure um bom contador para lhe auxiliar com os procedimentos competentes para a abertura de uma empresa ou sua inscrição como empresário individual e um bom advogado especialista em Direito Empresarial para orientá-lo nas questões jurídicas e, se for o caso, elaborar seu contrato social e um acordo de sócios.

Muito bem, espero ter-lhe e ajudado com esse conteúdo! Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto pode me mandar uma mensagem!

Sou MEI, sou empresário?

Sou mei, sou empresário

Neste artigo vou te mostrar que se você é um Microempreendedor individual você é empresário!

Olá! Hoje quero falar com você sobre uma dúvida que sempre me perguntam: MEI é empresário?

A sigla MEI significa MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e sim, quem é MEI é empresário, da espécie individual.

O termo MEI – Microempreendedor individual está na Lei complementar 123/2006 que instituiu tratamento diferenciado e favorecido à empresas e empresários que, por suas características, fazem jus a tais benesses.

Mei, é o empresário individual, que durante o ano fatura, com o desenvolvimento de sua atividade empresarial, a quantia bruta de até R$ 81.000,00. (Oitenta e um mil reais).

Até aqui, tudo certo! Mas para que você entenda bem e não fique dúvidas quero te explicar o que é empresário individual.

Empresário individual é a pessoa física que exerce, em seu próprio nome, atividade empresarial, a qual consiste na produção ou na circulação de bens ou de serviços.

O empresário individual então, quando fatura a quantia acima especificada, pode, se quiser e mediante inscrição no portal do empreendedor do Governo Federal, tornar-se um microempreendedor.

Espero que tenha entendido! Se você é MEI, você é empresário!

Aproveite todas as vantagens e o tratamento favorecido que lhe é ofertado para crescer e escalar o seu negócio.

Lembre-se, é importantíssimo estar muito bem assessorado nesta fornada para que o seu caminho até o sucesso seja muito mais fácil e rápido!

E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto pode me mandar uma mensagem!

O que é um acordo de sócios?

Unir-se em sociedade, muito embora no início possa parecer as mil maravilhas, o relacionamento perfeito e ideal, pode, com o passar do tempo  tornar-se um pesadelo, mesmo que o contrato social da sua empresa seja muito bem elaborado, pois conflitos societários certamente poderão existir. 

Ele, o contrato social é um instrumento que constitui, personifica e regulariza a atividade empresarial e  não traz em si cláusulas que regulamentam efetivamente o relacionamento entre os sócios.

A fim de minimizar desgastes e conflitos nessa relação tão preciosa é importantíssimo que você e seu sócio estabeleçam os seus “combinados”, antes ou pelo menos logo no início da  atividade empresarial.

E isso deve ser feito não no contrato social e sim por meio de um acordo de sócios.

O acordo de sócios é, então um documento, um contrato firmado entre os sócios de uma empresa, que tem como função esclarecer quais os limites, regras, deveres e direitos de cada um deles durante exercício da atividade empresarial.

Nele, os sócios podem estabelecer qualquer medida que possa vir a ser tomada diante de uma situação fática, como por exemplo, a forma com que os lucros serão repartidos, a função e a responsabilidade de cada sócio dentro da empresa, a composição da administração da sociedade, as restrições quanto a votos e transferência de cotas ou ações, possibilidade de ingresso ou não de herdeiros no quadro social numa eventual morte de sócio, possibilidade de ingresso ou não de terceiros na sociedade como novo sócio, direito de retirar-se da sociedade, dentre muitos outros.

Perceba que, por ser um instrumento público, sujeito a ser visto por qualquer pessoa em razão da publicidade conferida pelas juntas comerciais, o contrato social da sua empresa deve tratar apenas das questões imprescindíveis para a sua competente formalização e regularização e não de assuntos “íntimos” estabelecidos e combinados entre você e seu sócio pois estes, por óbvio, dizem respeito apenas a vocês.

Por isso, para o salutar crescimento e desenvolvimento da sua empresa não é recomendado que se faça apenas o contrato social mas também que se firme um acordo de sócios  já que este trata exclusivamente do relacionamento entre os sócios.

Ah, e a dica de ouro: o acordo de sócios não deve ser arquivado na junta comercial e sim, estar sempre a mão de cada uma das pessoas que compõem o quadro social.

E aí você, empresário, já tinha pensado nisso? Me conta aqui em baixo!  

O que é Cnae?

Neste artigo você vai saber o que é o cnae e qual a sua importância para a sua empresa.

Ao abrir uma empresa o empresário já sabe qual será o seu ramo de atividade.

Entretanto, o que a maioria dos empresários não sabem, é que a atividade que será desenvolvida pela sua empresa deve estar prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE.

Então, o CNAE é um código de 7 dígitos, obrigatório e que serve para identificar o tipo de atividade econômica exercida pela empresa.

Como já disse, o CNAE é um elemento obrigatório para a abertura de uma empresa e sem ele o CNPJ não será liberado.

Uma empresa além de ter o CNAE principal (aquele que indica a sua atividade principal) pode ter outros, os secundários, os quais identificarão as suas atividades secundárias, caso as exerçam.

Além disso, a adequada escolha do CNAE promove também a escolha mais acertada do regime tributário a ser adotado pela empresa.

E aí, você já sabia o que é CNAE e o tamanho da sua importância? Sua empresa possui mais de um CNAE? Vou adorar saber, me conta aqui embaixo!

E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto pode me mandar uma mensagem!

Quer abrir uma empresa? Saiba o melhor tipo para o seu negócio.

A primeira coisa que você precisa entender,  até mesmo antes de saber qual é o melhor tipo de empresa para o seu negócio é que empresário é qualquer pessoa que desenvolva atividade econômica com o intuito de obter lucro produzindo ou circulando bens ou serviços.

Isso mesmo! Esqueça aquela ideia de que para ser empresário é preciso ter o estereótipo de um executivo engravatado, bem sucedido, com um relógio caro no pulso e o carro do ano. Logo, empresário é o dono da padaria, da banca de jornal, a manicure pois todos exercem a atividade econômica com a finalidade de obtenção de lucro produzindo ou circulando bens ou serviços.

Em nosso país existem vários tipos de empresas: sociedade em comandita simples, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima, sociedade limitada, sendo que, por conta das suas características os tipos mais utilizados na abertura de empresas são o da sociedade anônima e o da sociedade limitada.

Sociedade Limitada

A sociedade limitada é o tipo de empresa mais utilizado em nosso país justamente por conta das suas características. São elas:

limitação de responsabilidade: após a integralização do capital social, o patrimônio da empresa não se confunde com o patrimônio particular dos sócios. Isso significa que os bens particulares dos sócios, em regra, não podem ser executados para pagamento de dívidas da empresa.

possibilidade de abertura da empresa sem a necessidade de ter sócio: a sociedade limitada pode ser aberta por apenas uma pessoa ou em parceria, isto é, com um ou mais sócios.

contratualidade: Com exceção das regras obrigatórias, as demais regras da sociedade limitada podem ser livremente pactuadas em seu ato constitutivo (contrato social).

escolha dos sócios: na sociedade limitada o empresário é livre para a escolha de quem quer contratar como sócio.

Sociedade Anônima

A sociedade anônima é o tipo de empresa destinado a grandes empreendimentos. São suas características:

natureza capitalista: os sócios da sociedade anônima (acionistas) não são escolhidos por conta das características pessoais pois justamente por ser uma sociedade capitalista o que importa para a constituição do quadro social é o investimento financeiro.

responsabilidade limitada dos acionistas: os sócios da sociedade anônima são responsáveis apenas pela integralização de suas ações e isso significa que uma vez integralizadas as ações, os sócios não respondem com seus patrimônios pessoais pelas dívidas sociais.

E agora, qual escolher?

Para escolher qual tipo de empresa abrir basta você escolher qual os dois tipos se encaixa melhor ao seu negócio!

E aí, qual você escolheu?